CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 219
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.


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Resumo Jurídico

Artigo 219 do Código de Processo Civil: Prazo em Dias Úteis

O artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental para a contagem de prazos processuais no âmbito judicial brasileiro: os prazos processuais devem ser contados em dias úteis.

O que isso significa na prática?

Significa que os dias de sábado, domingo e feriados (nacionais, estaduais e municipais) não são considerados para a contagem de prazos. Apenas os dias em que há expediente forense normal e regular são computados.

Por que essa regra é importante?

Essa norma visa garantir que as partes e seus advogados tenham tempo suficiente para se organizar, estudar o processo e apresentar suas manifestações dentro dos prazos estabelecidos pela lei. A exclusão dos dias não úteis evita que prazos se esgotem em momentos em que o acesso aos tribunais e a serviços essenciais (como cartórios e secretarias) é impossibilitado ou restrito.

Exemplo prático:

Se um prazo é de 5 dias e ele começa a contar em uma quinta-feira, o cálculo seria o seguinte:

  • Quinta-feira: 1º dia
  • Sexta-feira: 2º dia
  • Sábado e Domingo: Não contam
  • Segunda-feira: 3º dia
  • Terça-feira: 4º dia
  • Quarta-feira: 5º dia

Portanto, o prazo se encerraria na quarta-feira. Sem essa regra, o prazo se encerraria na terça-feira, o que poderia prejudicar a parte se ela não conseguisse realizar os atos necessários naquele dia.

Observações relevantes:

  • Suspensão dos prazos: A contagem dos prazos fica suspensa durante o período de férias coletivas dos tribunais, como estabelecido em lei e regulamentos específicos.
  • Início da contagem: A contagem do prazo inicia-se no dia seguinte à intimação ou publicação.
  • Fim do prazo: O prazo se encerra no final do último dia útil. Se o vencimento cair em dia em que não houver expediente forense normal, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Em suma, o artigo 219 do CPC é um dispositivo crucial para a segurança jurídica e o devido processo legal, assegurando que os prazos processuais sejam computados de forma justa e equitativa para todas as partes envolvidas em um processo judicial.